31 dezembro 2007

DENUNCIA O ESTADO PORTUGUÊS À COMISSÃO EUROPEIA:

Num minuto, copie o seguinte texto e envie para Charlie.Mc-Creevy@cec.eu.int; Laetitia.Lecesne@ec.europa.eu; Shane.Sutherland@ec.europa.eu; Martin.Power@ec.europa.eu; Neelie.Kroes@cec.eu.int; comp-liberalprofessions@cec.eu.int; euro-ombudsman@europarl.eu.int; jmz@reper-portugal.be; jomiguel@insa.min-saude.pt


Este cidadão, .........................................................., recorre à Comissão Europeia com o objectivo de denunciar o estado Português pela violação dos princípios fundamentais do Tratado da CE referente às restrições ao estabelecimento de farmácias no seu território.

A legislação vigente em Portugal relativa ao serviço farmacêutico concede privilégios e restrições que não podem ser aceites num Estado com princípios comunitários de livre concorrência (artigo 85 do tratado original), livre prestação de serviços (artigo 49) e liberdade de estabelecimento (artigo 43).

Em Portugal, os farmacêuticos sem farmácia são discriminados, não se lhes permitindo o livre estabelecimento que é permitido a todos os profissionais de saúde. Em consequência disto os farmacêuticos com farmácia podem vender, comprar e especular de um modo escandaloso com licenças administrativas mal denominadas “públicas”.

Esta política corporativista prejudica a saúde das populações pela restrição à acessibilidade ao medicamento e aos cuidados farmacêuticos, já que impede a abertura – sem qualquer encargo para o Estado – de milhares de farmácias, estabelecimentos de saúde de proximidade. Esta política corporativista prejudica a economia nacional pelo impedimento da criação de milhares de postos de trabalho e do desenvolvimento regional.

É inaceitável que em pleno século XXI se mantenham privilégios injustificados à custa do bem comum.

Pela livre abertura de farmácias.

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