31 dezembro 2007

DENUNCIA O ESTADO PORTUGUÊS À COMISSÃO EUROPEIA:

Num minuto, copie o seguinte texto e envie para Charlie.Mc-Creevy@cec.eu.int; Laetitia.Lecesne@ec.europa.eu; Shane.Sutherland@ec.europa.eu; Martin.Power@ec.europa.eu; Neelie.Kroes@cec.eu.int; comp-liberalprofessions@cec.eu.int; euro-ombudsman@europarl.eu.int; jmz@reper-portugal.be; jomiguel@insa.min-saude.pt


Este cidadão, .........................................................., recorre à Comissão Europeia com o objectivo de denunciar o estado Português pela violação dos princípios fundamentais do Tratado da CE referente às restrições ao estabelecimento de farmácias no seu território.

A legislação vigente em Portugal relativa ao serviço farmacêutico concede privilégios e restrições que não podem ser aceites num Estado com princípios comunitários de livre concorrência (artigo 85 do tratado original), livre prestação de serviços (artigo 49) e liberdade de estabelecimento (artigo 43).

Em Portugal, os farmacêuticos sem farmácia são discriminados, não se lhes permitindo o livre estabelecimento que é permitido a todos os profissionais de saúde. Em consequência disto os farmacêuticos com farmácia podem vender, comprar e especular de um modo escandaloso com licenças administrativas mal denominadas “públicas”.

Esta política corporativista prejudica a saúde das populações pela restrição à acessibilidade ao medicamento e aos cuidados farmacêuticos, já que impede a abertura – sem qualquer encargo para o Estado – de milhares de farmácias, estabelecimentos de saúde de proximidade. Esta política corporativista prejudica a economia nacional pelo impedimento da criação de milhares de postos de trabalho e do desenvolvimento regional.

É inaceitável que em pleno século XXI se mantenham privilégios injustificados à custa do bem comum.

Pela livre abertura de farmácias.

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Denuncie também no fórum europeu.

02 novembro 2007

MLS contesta a falsa liberalização da propriedade de farmácias

O Movimento Liberal Social (MLS) está contra a pretensa liberalização que o governo pretende para a propriedade das farmácias, considerando-a insuficiente e enganadora.

O MLS não considera aceitável que as novas farmácias dependam de uma população mínima a ser servida, se situem apenas onde o Estado decida que elas fazem falta, tenham localizações permitidas ou proibidas, que os seus proprietários sejam escolhidos num concurso promovido pelo Estado, e que o Estado declare à partida que nesse concurso privilegiará algumas entidades e pessoas - aquelas que ainda não são proprietários de nenhuma farmácia - em detrimento de outras.

Para o MLS, a abertura, venda e fecho de farmácias deve ser livre. Qualquer cidadão ou empresa deve, a qualquer momento, ser livre de abrir ou fechar uma farmácia em qualquer localização. O Estado deve ausentar-se do negócio das farmácias, liberalizando-o mas submetendo-o, tal como a generalidade dos restantes negócios, à vigilância da Autoridade da Concorrência.

O MLS considera que a falsa liberalização que o governo agora promove vai constituir-se, a prazo, como um obstáculo à verdadeira liberalização da abertura de farmácias, que urge promover.

18 julho 2007

Prof.º Vital Moreira

Liberalização incompleta

No âmbito do seu programa de liberalização e modernização do sector da farmácia e dos medicamentos entre nós o Governo anunciou finalmente a aprovação do diploma que elimina o exclusivo farmacêutico quanto à propriedade das farmácias.
Com esta mudança, doravante os filhos dos farmacêuticos já não têm de se licenciar em Farmácia nem de casar com farmacêutico/a para poderem herdar a farmácia familiar, nem têm de se manter as situações de propriedade de "testas de ferro" que "davam o nome" para farmácias realmente pertencentes a outrem.
Trata-se de uma medida que só pode merecer aplauso, não havendo nenhuma razão para que só farmacêuticos possam instalar e ser proprietários de farmácias. Uma coisa é a direcção técnica das farmácias e a função de aconselhamento e de dispensa de medicamentos, que obviamente deve pertencer em exclusivo aos farmacêuticos profissionais, e outra coisa é a instalação e a exploração económica de uma farmácia. Não existe nenhuma outra situação de reserva de propriedade de estabelecimentos económicos, mesmo na área da saúde (clínicas médicas, laboratórios de análises clínicas, laboratórios de fabrico de medicamentos, etc.).
No entanto, a liberalização ficou a meio caminho, permanecendo as restrições à instalação de farmácias, com o propósito de limitar o número de estabelecimentos, nomeadamente o requisito de uma capitação populacional mínima por cada farmácia ao nível de cada concelho e o requisito da distância mínima entre estabelecimentos. Tais condições foram atenuadas, mas não suprimidas, como se impunha. De facto, como mostrou um estudo encomendado pela Autoridade da Concorrência, não existe nenhuma razão de interesse público capaz de justificar essas restrições à liberdade de estabelecimento e à concorrência. A única justificação é o “malthusianismo” económico, limitando artificialmente a oferta de novos estabelecimentos, a fim de garantir uma clientela e um volume de negócios confortável às farmácias instaladas. É isso que justifica o elevadíssimo valor especulativo das farmácias no mercado de compra e venda, visto que o alvará é um bem raro, que garante remuneração atraente, certa e quase sem riscos de concorrência.
Para agravar as coisas, a decisão de manter essas restrições à criação de novas farmácias foi acompanhada da admissão da concentração do número de farmácias por cada proprietário, autorizando-se doravante quatro estabelecimentos, quando até agora era proibido ter mais do que uma farmácia, segundo o princípio tradicional "um farmacêutico – uma farmácia". Ora, se as restrições à criação de novas farmácias vão continuar a existir, então é fácil perceber que a possibilidade de cada proprietário acumular vários estabelecimentos só vai agravar a competição pela aquisição das farmácias existentes, em resultado do aumento da procura sem liberalização da sua oferta. Ou seja, a solução encontrada não só defende os actuais proprietários contra a proliferação de novos estabelecimentos como lhes permite acumularem várias farmácias, com os inerentes benefícios comerciais.
Além disso, as farmácias conseguiram obter mais duas vantagens não despiciendas. Primeiro, ganharam o direito de vender medicamentos que até agora estavam fora do mercado, disponíveis somente nas farmácias hospitalares. Segundo, podem agora estender o seu raio de acção à prestação de cuidados alheios à actividade propriamente farmacêutica, o que abre novas perspectivas de negócio, como estabelecimentos de saúde integrados. Nada haveria a objectar a estas medidas, pelo contrário, não fora justamente a manutenção do regime restritivo quanto à criação de novos estabelecimentos. Porém, ampliar a esfera de acção de uma actividade que continua essencialmente contingentada só contribui para favorecer as situações instaladas à margem da concorrência.
O que surpreende nesta história é o descaso com que os sectores doutrinais que se reclamam do liberalismo económico trataram durante muito tempo estas situações de monopólio profissional e de contingentação territorial dos estabelecimentos de farmácia, bem como o apoio que os beneficiários do ‘status quo’ encontraram nos partidos e nos governos, mesmo os alegadamente defensores da liberdade de empresa e da concorrência. Que tenha sido necessário um Governo do PS para iniciar, se bem que de forma assaz incompleta e contraditória, a necessária liberalização do sector das farmácias revela bem tanto o poder efectivo dos interessados em manter o regime tradicional como o atavismo político conservador entre nós.

(Diário Económico, 18 de Julho de 2007)

13 junho 2007

A grande farsa

No DN:

Fonte do Infarmed disse que "não é possível estipular a abertura de farmácias sem regulamentação" e afirmou que antes dos concursos "terá de ser feito um levantamento dos locais mais adequados". Nos últimos concursos, as "204 farmácias foram abertas em três anos". Neste caso, com regras distintas, não é possível saber quando é que as 300 novas farmácias vão abrir.

26 abril 2007

O "compromisso" com a ANF é uma prebenda para as farmácias

No Saúde SA:

É extremamente significativo, na nossa gíria política e social, o uso (e abuso) da palavra (e do conceito) "liberalização".
O caso vertante das farmácias é, essencialmente, uma questão de Direito e, como todos vemos, a regularização do acesso à propriedade, comparativamente com outros bens patrimoniais.
Trata-se de acabar com um regime de excepção, carregado de condicionantes, em nome de uma mistificação da eficácia, ligando-a, primordialmente, à posse patrimonial.
Estabeleceu-se um "feudo" que privilegia uma área comercial, enfatizando-se o interesse público, e explorando-se as particularidades do campo social da Saúde. Isto é, estabeleceu-se uma estreita relação de dependência entre direitos, seus titulares e a
apropriação das coisas. Uma "apropriação perfeita", no entender da ANF, porque estrategicamente condicionada.

Aos farmacêuticos responsáveis pelas farmácias caberá, como o projecto de Lei consagra, o "direito de gerir" e deverá ser por esse caminho que se deve assegurar a eficiência da sua prestação social e o decorrente interesse público.
O "direito ao rendimento", não é correlacionável com a prestação social e, por justiça, deixará de ser condicionado. Ele não pode ser ligado à eficiência, fora de um âmbito mercantilista.

Quando se fala repetidamente e acintosamente em "liberalização das farmácias" pretende-se assim inquinar a polémica (não o escamoteemos) que se levantou sobre a propriedade das farmácias.
Todos conhecemos as devastadoras consequências das "liberalizações" no sector social.
Foi por isso que JC e a ANF deslocaram o problema para essa área. Pretendem contaminar a questão. Falsamente, porque todos nos recordamos da posição de JC quando Ferro Rodrigues anunciou as "farmácias sociais". Nessa altura, JC evocou as leis do mercado e da concorrência.
Agora, tem-nas à perna. Não tem de se queixar.
Mais, foi (vai continuar a ser) beneficiado com o reclamado "compromisso com a saúde". Sejamos perspicazes, com a participação de CC e/ou a benção de Sócrates, o "compromisso" é uma prebenda para as farmácias.

24 abril 2007

Compadrio descarado

Correia de Campos discursando para proprietários de farmácia:
"Muito se tem especulado, também, sobre uma porventura desejável analogia com as regras em países como a Espanha, a França ou a Grécia, onde a reserva da propriedade farmacêutica é ainda prevalente. Todavia, este debate tem, em regra omitido o facto de Portugal ter uma densidade de farmácias, que é muito inferior à desses países. Assim, se Portugal adoptasse a razão habitantes/farmácias de cada um deles, teríamos que abrir mais 2.099 farmácias, ou mais 961, ou ainda mais 5.943, caso adoptássemos a densidade de Espanha, da França ou da Grécia, respectivamente. Não foi isso o que fizemos. A cláusula 5ª do Compromisso, embora baixando a capitação máxima, ficou em 3.500 habitantes por farmácia, por razões ligadas à sustentabilidade económica do estabelecimento. E foi este o acordo. Como se vê, bem mais favorável para os agentes económicos nacionais que o regime em vigor naqueles e noutros países."

22 março 2007

Balanço de 2 anos do Governo e da OF

APÓS 2 ANOS DE GOVERNO o “Eng.” SOCRATES, FOI UMA GRANDE DESILUSÃO PARA OS VERDADEIROS FARMACÊUTICOS:
Depois das Farmácias e da ANF ter sido TEMA DE DISCURSO DE TOMADA DE POSSE como exemplo de combate aos Lobbies, o resultado é este:
- Liberalizam a Propriedade das Farmácias, beneficiando aqueles que já têm Farmácias, dado que:

  • Vem legalizar as Farmácias cujas propriedades eram ilegais, na medida em que eram simuladas a favor de Farmacêuticos “Testa de Ferro” .
  • Vem facilitar a transmissão das Farmácias quer por herança, quer por morte, o que é duplamente injusto porque:Os Farmacêuticos obtiveram alvará por concurso público ou por compra, em que a condição à partida era da exclusividade da propriedade, ficando milhares de Farmacêuticos de fora dada a existência da capitação de 4000 habitantes por farmácia. Agora mantém-se a capitação, e as Farmácias atribuídas pelo estado português por concurso público podem ser trespassadas ou herdadas por qualquer um, independentemente de estes serem ou não farmacêuticos. O que dizer aos mais de 3000 Farmacêuticos que concorreram no último concurso público para as escassas 201 farmácias abertas em 2001? .
  • Veio possibilitar a concentração das farmácias no mesmo proprietário, se antes a concorrência já não existia, agora muito menos. Há muitos concelhos que têm apenas uma Farmácia.

- A ANF continua a ser intermediária nas comparticipações do estado, quando foi prometido acabar com essa intermediação

- O Governo assinou um compromisso com a ANF, em que satisfez todas as regalias que esta pretendia, nomeadamente: .

  • Não Liberalização da Abertura de Farmácias, que é isto que a ANF não quer. .
  • A manutenção de uma capitação mínima, que passa de 4000 habitantes para 3800 habitantes, para quem conhece, é a capitação existente. .
  • As Farmácias a Abrir 24 horas nos hospitais, é dada a prioridade na sua atribuição à farmácia já existente mais próxima, isto é, a mesma pessoa fica com 2 farmácias (a que possui e a do hospital) .
  • Venda de medicamentos antes exclusivos de tratamento hospitalar. Ex.: medicamentos para SIDA, novos meios de diagnóstico, etc., etc.

Porque é que o governo tem que negociar acordos com a ANF, a função do governo é Governar o País, não deveria ser: Governarem-se ou Governarem para alguns - A ANF entretanto, comprou legitimamente e com visão uma distribuidora de medicamentos, a Alliance Unichem, daí que está presente quer na venda a grosso, quer na venda a retalho, podendo desta forma combater a diminuição da margem legal da comercialização dos medicamentos. Tudo isto, em 2 anos, quando era este Governo e este actual ministro que dizia que ia combater os Lobbies.

Ainda se recordam dos folhetos da ANF contra o Ministro Correia de Campos e contra as Farmácias Sociais, na campanha para as eleições legislativas em que ganhou o Dr. Durão Barroso?

Este Governo, teve a oportunidade única de SER JUSTO, e desperdiçou-a, pelos seguintes motivos. Enganou os Portugueses, quando na tomada de posse, prometeu governar contra os lobbys nomeadamente:

  • Iludiu os mais de 10.000 Farmacêuticos, na medida que beneficiou mais uma vez um pequeno grupo de 2800 farmacêuticos proprietários de farmácia .
  • A Autoridade da Concorrência elaborou um estudo técnico, em que as conclusões eram claras: - Liberalização da Propriedade das Farmácias, bem como da Abertura, acabando com a limitação populacional e com as distâncias entre farmácias. Este estudo técnico que custou milhões de euros a todos os Portugueses, serviu apenas para beneficiar pouco mais de 2800 portugueses representados pela ANF. Porque é que para algumas coisas os estudos técnicos têm força de lei ex.: Encerramento de Urgências, Encerramento de Maternidades, Co-inceneração, etc., etc., e neste caso concreto, porque não foi seguido?

Em que é que os Portugueses ficam prejudicados com a liberalização da abertura de Farmácias? Os verdadeiros prejudicados, com esta medida seriam apenas os actuais proprietários, que não querem dividir o bolo de um mercado que cresceu mais de 10% por ano nos últimos 20 anos. POR FIM, UMA ÚLTIMA PALAVRA para a ATITUDE AUTISTA, IRREALISTA, AUSENTE E VERGONHOSA da ORDEM DOS FARMACÊUTICOS, que mais uma vez se colou à ANF, PREJUDICANDO A GRANDE MAIORIA DOS FARMACÊUTICOS. A ordem dos farmacêuticos até já foi enchovalhada publicamente pelo actual ministro. Sinceramente a classe farmacêutica “bateu no fundo” e mais uma vez quem sai bem e a rir são aqueles que dentro da classe já tudo tinham. E caso para dizer: para que serve a ordem dos farmacêuticos? Para andar a sustentar meia duzia de meninos queques que não sabem e não querem trabalhar, que não sabem o que é exercer a profissão de farmacêutico: Sr. Bastonário: Quantas receitas aviou na sua vida? Quantos utentes atendeu? Quantos utentes lhe pediram esclarecimentos sobre os medicamentos que tomavam? Sabe o que é trabalhar por conta de outrem numa pequena empresa chamada farmácia, cujo seu colega de profissão é simultaneamente: seu patrão, seu superior hierárquico, e lhe limita o seu exercício profissional? Sabe quanto custa uma caixa de “Ben-u-ron”? Diga publicamente: Como é que os Portugueses eram prejudicados com a abertura de mais farmácias? Como é que a abertura de mais farmácias prejudica os farmacêuticos, se há mais de 10.000 farmacêuticos e apenas 2800 Farmácias? Porque é que nunca perguntou aos Farmacêuticos, a posição destes sobre a Propriedade e Abertura de Farmácias? BASTA DE HIPOCRISIA!!

27 maio 2006

João Miranda

«A Associação Nacional de Farmácias (ANF) está contra a decisão anunciada hoje pelo primeiro-ministro de liberalizar a propriedade das farmácias.»

Quem são os principais beneficiários da liberalização do regime de propriedade das farmácias? Os membros da Associação Nacional de Farmácias. Porquê? Porque, como o número de potenciais compradores de uma farmácia passa a ser muito maior, o valor de mercado das farmácias existentes aumenta. O que chateia os membros da Associação Nacional de Farmácias não é a liberalização do regime de propriedade das farmácias mas sim a abertura de mais farmácias.

PS - Muitos problemas de herança ficam resolvidos com esta lei. Os filhos do farmacêutico já não precisam de estudar farmácia. As médias de entrada nas faculdades de farmácia vão cair a pique.

João Caetano Dias

Os farmacêuticos com farmácia instalada são os principais beneficiários desta lei, principalmente aqueles que se encontram de fora nas novas regras de capitação. Os seus "alvarás" valorizam-se de um dia para o outro com o aumento da procura originado pela abertura do mercado. Como escreveu JM, os problemas de herança estão resolvidos. As farmácias ganham também a autorização para vender nas farmácias produtos até aqui vedados, como os produtos veterinários.

Os ganhos são limitados pela proibição de propriedade de mais de 4 farmácias, o que impede as grandes cadeias internacionais de entrarem em Portugal por outras vias que não o franchising.


O que a ANF nunca "autorizaria" seria a abertura livre de novas farmácias. Essa liberalização acabaria com o negócio da venda de farmácias, ao atirar a mais valia potencial da venda do "alvará" para zero. É este passo liberalizador que fica a faltar e que, provavelmente, ocorrerá dentro de alguns anos. O temor dos potencias compradores desapareceu de vez e as vendas de farmácias vão disparar nos próximos tempos. Sem o cenário da livre abertura à vista, os possuidores de farmácias adquiridas a alto preço com recurso a crédito já podem dormir descansados. A livre abertura de novas farmácias teria uma consequência nunca vista até hoje: falências no sector.

A liberalização do preço do medicamento (para baixo, pelo que li no jornal continuam a ter preço máximo tabelado) não aquece nem arrefece porque dificilmente alguém estará disposto a praticar margens mais baixas do que as actuais. O negócio dos farmacêuticos não é o negócio das grandes margens nos medicamentos. O negócio está na reserva de mercado e nas margens acrescidas nos produtos para-farmacêuticos, que já estão em prática.

A ANF não deve ter assinado o protocolo de ânimo leve. Ficou no ar a sensação de que os concursos para a concessão das farmácias hospitalares tenham algumas nuances, para proteger as farmácias da zona. Do mesmo modo subentede-se que nas zonas em que a capitação permite a abertura de novas farmácias, haverá alguma perferência para farmacêuticos instalados ou para licenciados em farmácia. Aguardam-se os detalhes.

E quem perde com a nova legislação?

1. Os farmacêuticos sem farmácia. O sonho de aquisição de uma farmácia será mais difícil de concretizar, com o aumento imediato do preço dos 'alvarás'.

2. Os veterinários, que perdem o monopólio de venda de medicamentos para animais, num mercado em que as margens são elevadas.

3. As más farmácias em zonas de alta capitação, que ganham concorrência. É nestes casos que há uma óbvia vantagem para os consumidores.

Agora, o próximo passo é a liberalização da propriedade das sociedades de advogados. Quantos anos vamos esperar que os deputados se liberalizem a si próprios?

22 dezembro 2005

Pedro Pita Barros

Pedro Pita Barros escreve, no Jornal de Negócios, sobre A liberalização da abertura de farmácias:

"Recentemente, a Autoridade da Concorrência (AdC) divulgou um estudo sobre a actividade de retalho farmacêutico, as farmácias propriamente ditas. As recomendações constantes deste estudo apontam, desde logo, para três aspectos: liberalização da abertura das farmácias, eliminação da restrição de que apenas farmacêuticos possam ter a posse de farmácias e a possibilidade da venda pela Internet. Outros estão presentes no estudo, mas cabe aqui discutir os três primeiros. Todos eles são capazes de suscitar reacções emotivas, sobretudo por parte das entidades afectadas. É, por isso, fundamental entender o que possa haver, ou não, de mobilidade nas propostas e contra-argumentos.

Toma-se o primeiro aspecto, liberalização da abertura das farmácias, por questão de espaço. Actualmente, a abertura de uma nova farmácia está dependente do cumprimento de critérios de dimensão da zona que irá abranger. A restrição à entrada cria uma distinção entre os que têm uma farmácia e os que não têm essa possibilidade, mesmo mantendo a restrição da propriedade para os farmacêuticos. Não serve, à primeira vista, qualquer propósito para além de gerar bons lucros para quem consegue obter autorização para ter uma farmácia. Adicionalmente, impede que quem tenha ideias para melhorar o serviço prestado, ou as condições em que o mesmo é feito, as possa colocar em prática. Sendo verdade que a liberalização deverá levar à abertura de novas farmácias, quais são os prováveis efeitos dessa abertura? A resposta a esta questão deverá permitir identificar quem ganha e quem perde, e no final, se vale ou não a pena avançar com essa liberalização. O aspecto mais imediato é que com a abertura de novas farmácias, o valor de ter uma já em funcionamento diminui. O valor de trespasse de uma farmácia cairá rapidamente. Tal constitui uma transferência de riqueza, ainda que implícita, dos que têm hoje uma farmácia para os que venham a abrir uma nova farmácia. É um efeito considerável a atender nos valores de trespasse de farmácias que por vezes têm sido conhecidos.

Um segundo efeito é o de com mais farmácias existir uma maior cobertura, e porventura mais eficiente, do país. Pode-se argumentar que essa cobertura também pode ser determinada centralmente, e com base nas necessidades de saúde da população. Contudo, essa visão assume que um “planeador central” consegue ter uma melhor percepção das vantagens e oportunidade de estabelecimento de uma farmácia do que um farmacêutico (por exemplo, e mantendo a restrição sobre a propriedade) que conheça a realidade local. Mais, critérios simples e genéricos terão sempre dificuldade em acomodar realidades específicas, que possam justificar eventualmente uma nova farmácia. Adicionalmente, impede que uma farmácia possa vir a substituir outra, por oferecer melhor serviço, ou outro aspecto qualquer mais valorizado pelos cidadãos. Com as regras actuais de abertura de farmácias, uma vez obtida a posição numa determinada área geográfica, e sobretudo se for a única farmácia numa área geográfica alargada, a disponibilidade para a farmácia se centrar no utente é certamente menor. A possibilidade de abertura de mais farmácias, mesmo que não ocorra, constitui sempre um incentivo a que cada farmácia esteja voltada permanentemente para o cidadão. É verdade que, regra geral, as farmácias têm actualmente uma boa imagem junto da população, muito tendo contribuído para isso o esforço da modernização realizado desde há bastante tempo (liderado em grande medida pela Associação Nacional de Farmácias, permitindo com isso criar economias de escala nalgumas das medidas tomadas). Mas, então, no pior dos cenários, essa liberalização da abertura não teria impacto visível, para o elevado nível de qualidade já prestado, e para preços dos produtos que não são fixados pela farmácia, apenas farmácias que tenham capacidade de oferecer maior qualidade terão possibilidade de vingar. A liberalização de algumas permite, eventualmente, obter valor social por substituição de algumas farmácias por outras que venham mais de encontro aos interesses dos cidadãos.

É igualmente referido, por vezes, que a liberalização da abertura de farmácias criaria ainda mais desigualdades entre o interior e o litoral, entre as zonas mais rurais e as zonas urbanas. Para este argumento, o estudo desenvolvido para a Autoridade da Concorrência tem o mérito de o desmontar muito facilmente. Não existindo neste momento qualquer subsídio material ao estabelecimento e desenvolvimento da actividade de uma farmácia, as que existem actualmente são naturalmente rentáveis na zona geográfica em que se inserem. A liberalização da abertura de farmácias não altera em nada essa rentabilidade – quanto muito obriga a dividir essa rentabilidade por mais de uma farmácia. Nas zonas em que apenas uma farmácia é rentável, não há qualquer motivo para deixar de existir essa farmácia. Não há assim que ter receio de que a liberalização da abertura de farmácias venha a desproteger determinadas populações? Em grande medida, não. Mas como em tudo, há que atender a situações específicas que possam surgir. Tome-se por exemplo uma zona em que coexistem uma população envelhecida, que precisa de acesso a uma farmácia de proximidade ao seu local de residência, e uma população jovem, com elevada mobilidade, nomeadamente para o local de trabalho. Podendo essa população de maior mobilidade optar entre farmácias da zona de residência e da zona de trabalho, a liberalização da abertura de farmácias, por aumentar a oferta disponível na zona de trabalho, poderá deslocar a procura inerente a essa população com mobilidade nessa direcção. Se o desvio de procura para fora da zona de residência for significativo, apenas a população envelhecida e de fraca mobilidade poderá não ser suficiente para manter a rentabilidade da farmácia dessa zona. Neste caso hipotético e estilizado, a abertura de novas farmácias, por induzir uma alteração do padrão geográfico de utilização da farmácia, poderia vir a prejudicar um segmento da população particularmente vulnerável.

Será este um argumento suficientemente poderoso para impedir a liberalização da abertura de farmácias (e que corresponde a manter uma transferência implícita das gerações mais novas, com maior mobilidade, para as gerações mais idosas, com menor mobilidade)? Depende da sua aderência à realidade, da importância que se der ao impacto sobre grupos eventualmente mais vulneráveis e da inexistência de outros instrumentos que permitam ultrapassar esses impactos negativos.

Deve-se também pensar no potencial efeito da abertura de novas farmácias sobre o consumo de medicamentos. Se a abertura de novas farmácias criar consumo desnecessário de medicamentos, por diminuir o custo não monetário de aquisição destes, então haverá aqui um efeito negativo. Mas sendo a procura de medicamentos determinada sobretudo pela actividade médica, e não pela actividade farmacêutica, não parece plausível que esse seja um efeito particularmente forte.

Por fim, é de realçar que o estudo apresentado à AdC refere um factor económico, normalmente ignorado, que consiste numa tendência para abertura exclusiva, do ponto de vista social, de farmácias pelo simples facto de cada farmácia obter parte da sua rentabilidade à custa da diminuição dos resultados de outra. O valor que a farmácia cria tem uma componente de melhor serviço e mais disponibilidades para a população (valor social positivo) e uma componente de transferência de valor que era apropriado por outras farmácias (valor social neutro, por se tratar de uma transferência). Uma vez mais, não é claro que este efeito seja suficientemente forte para se defender a situação actual face a uma situação de liberalização.

Embora a intuição imediata de um economista seja pensar que as actuais regras de restrição à abertura de farmácias geram apenas rendas económicas a favor dos actuais proprietários, sem justificação económica para tal, é de tomar em consideração, de forma séria, os possíveis argumentos contrários. O estudo divulgado pela Autoridade da Concorrência é certamente um bom primeiro passo nessa discussão. As reacções de natureza mais corporativa, e apenas usando argumentos desse teor, devem dar lugar a uma discussão informada sobre os reais impactos da liberalização da abertura de novas farmácias. Para outra altura, fica o debate sobre as restrições ligadas à propriedade."

20 outubro 2005

Farmácias: liberalizar a entrada não basta

Luís Cabral:

Desde os tempos de Adam Smith, gerações e gerações de economistas têm-se formado sob o lema de que o mercado livre funciona bem. Mais concretamente, se as várias condições da livre concorrência se verificarem, então o equilíbrio do mercado é eficiente.

Um dos problemas com esta ideia é que facilmente leva a silogismos plausíveis mas falsos. Um exemplo concreto: (i) a livre entrada é uma das condições da livre concorrência; (ii) permitir a livre entrada aproxima-nos do modelo ideal de concorrência; (iii) logo, permitir a livre entrada leva a um acréscimo da eficiência do mercado. Certo? Não necessariamente.

Vem isto a propósito do debate sobre as farmácias. Fala-se muito sobre o interesse público em liberalizar a abertura de novas farmácias. Actualmente, por cada licença que se cria, o número de candidatos é em média de várias dezenas; isto é, a pressão latente do lado da oferta é forte.

O que aconteceria se, de hoje para amanhã, o governo tornasse o processo de lincenciamento mais flexível, sem mexer nos outros outros termos da equação? A resposta é simples: assistiríamos a um acréscimo significativo do número de farmácias, principalemte nas áreas urbanas. Que benefícios é que isto traria para o consumidor? Uma farmácia em cada esquina poupa custos de transporte, sem dúvida; mas à parte disso, pouco mais ganharia o consumidor. De um ponto de vista colectivo, o principal efeito seria um jogo de soma nula entre as farmácias, umas roubando quota de mercado às outras, não gerando grande valor acrescentado para a economia.

Mas então a concorrência não leva a preços mais baixos? No actual sistema, em que as margens são fixadas pelo Estado, não. Entramos então nos outros “termos da equação”. Uma possibilidade é que o governo passe de margens fixas para margens máximas. Mas é pouco provável que isto tenha grande efeito: o mais provável é que as farmácias, ou pelo menos as associadas da ANF, mantenham o preço máximo como preço efectivo.

Por estes motivos, creio que a solução para o problema passa necessariamente pelo decréscimo substancial das margens máximas permitidas às farmácias. Depois disto, poderemos falar sobre a liberalização da abertura de novas farmácias. Nesse momento, o problema não será tão polémico como agora, pois a pressão do lado da oferta será muito mais fraca.

Liberalizar a entrada, só por si, não resolve o problema.

17 janeiro 2005

Liberalização das farmácias

Depois deste estudo sobre os malefícios do actual regime das farmácias -- que denunciei ao longo de muitos anos --, vai ser difícil mantê-lo, por mais forte que seja a previsível oposição da ANF.
[Publicado por vital moreira]